SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
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Com o advento da Lei 11.441/07 houve uma grande facilitação para a vida de todas as pessoas que passam por um momento não tão agradável, qual seja, a dissolução de uma união. Em poucas palavras, a Lei desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais, permitindo a realização desses atos em cartórios extrajudiciais.
Importante diferenciarmos a separação do divórcio. Ambos são causas de término da sociedade conjugal conforme artigo 1.571 do Código Civil:
A sociedade conjugal termina:
I – pela morte de um dos cônjuges;
II – pela nulidade ou anulação do casamento;
III – pela separação judicial;
IV – pelo divórcio.
Simplificando, a separação judicial pode ser considerada uma etapa que antecede o divórcio. Com a separação os cônjuges não precisam mais manter os deveres do casamento, contudo somente após o divórcio é que a pessoa poderá casar novamente.
Sendo assim, a separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação, fidelidade e regime de bens. Entretanto, o vínculo matrimonial entre os separados persiste, consequentemente, isso os impede de contrair outro casamento.
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
O principal requisito para a separação ou divórcio em cartório é o consenso entre o casal . Se houver litígio, o processo deve ser necessariamente judicial.
Em regra, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes para lavratura da escritura. Porém, se for comprovada a anterior resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores, como guarda ou alimentos, o divórcio ou a separação poderão ser realizados em cartório.
A escritura de separação ou divórcio não precisa ser homologada em juízo, bastando ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
A presença de um advogado é necessária para que a escritura sejá válida. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.
A maior vantagem da separação ou divórcio no cartório extrajudicial é a agilidade. O objetivo do legislador foi afastar do abarrotado sistema judiciário os casos em que não há litígio. Sendo assim, basta que as partes estejam de acordo e preencham poucos requisitos para realizar o divórcio ou separação extrajudicial.
