ÁREA CRIMINAL

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ENTENDA O QUE É O DIREITO PENAL 

O Direito Penal é o conjunto de princípios e regras destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de uma sanção penal. Trata-se de um ramo do direito público, composto de regras impostas a toda e qualquer pessoa pelo Estado.

Segundo Magalhães Noronha, “é o Direito Penal ciência cultural normativa, valorativa e finalista”. Normativa, uma vez que tem como estudo o direito positivo. Cultural, pois pertence à classe das ciências do “dever ser”. Valorativa, pos estabelece uma escala de valores em conformidade com o fato que lhe dá conteúdo. E finalista, pois se preocupa com a proteção de bens jurídicos fundamentais.

O Direito é uno e indivisível, sendo classificado em áreas para fins didáticos. Assim sendo, assim como os outros ramos do direito, deve pautar-se por normativas constitucionais. É interessante ressaltar que o Direito Penal encontra nos princípios constitucionais os parâmetros de legitimidade e a delimitação do âmbito de sua aplicação. Deve harmonizar-se as liberdades, as garantias e os direitos estatuídos pela Constituição Federal.

O Direito Penal rege-se também por princípios específicos, como por exemplo, o princío da reserva legal, da anterioridade, da insignificância, da individualização da pena, alteridade, confiança, fragmentariedade e subsidiariedade, etc. Temas que por si só são passíveis de longos artigos.

Embora seja mais amplo, pode-se dizer que o objeto princípal do estudo do direito penal é o conceito de crime, que pode ser definido pelo critério material, legal ou analítico, sendo este último o que mais interessa ao operador do direito.

O critério analítico foi coroado por diversos sistemas, sendo os que mais se destacaram o sistema clássico, neoclássico, finalista e funcionalista. Estes, divergem entre os elementos estruturais do crime e a alocação de seus subitens. Interessante ressaltar que tal discussão tem efeito prático direto no dia a dia do advogado criminalista mais bem preparado, visto que ao se trazer a tona teses mais complexas, pode-se elaborar estratégias defensivas mais bem estruturadas, principalmente ao lidar com crimes societários, econômicos e financeiros, que abrem espaço à discussões limítrofes quanto aos elementos constitutivos do crime.

Dentro do Direito Processual Penal, entretanto, é que o advogado criminalista deve se ater às formalidades e buscar a aplicação integral da lei, muitas vezes desprezada na prática forense, uma vez que poucos tem acesso à uma defesa efetiva, elaborada por um advogado devidamente interessado no caso.

Assim sendo, um advogado criminalista deve acompanhar seus clientes em depoimentos em delegacias, orientá-los quanto a seus direitos constitucionais, propor ações penais privadas de interesse de seus clientes (crimes contra a honra – calúnia, injúria, difamação, crimes contra a propriedade imaterial – falsificações).

Nosso escritório possui profissionais extremamente capacitados na área, com experiência não só na advocacia criminal, mas junto aos órgãos julgadores e investigadores, o que adiciona conhecimento investigativo e visceral que muitas vezes falta ao profisisonal da área. Afinal, a liberdade é um dos bens mais preciosos dos nossos clientes, e o serviço oferecido deve ser impecável.

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NOSSOS SERVIÇOS

  • Depoimentos em delegacias (prestar esclarecimentos);
  • Acompanhamento de inquéritos;
  • Ação Penal Privada (calúnia, injúria, difamação, propriedade imaterial);
  • Impetração de Habeas Corpus;
  • Resposta à Acusação;
  • Interposição de Recursos;
  • Pareceres;
  • Acompanhamento de Execução Penal;
  • Audiência de Suspensão Condicional do Processo;
  • Crimes cibernéticos e de informática;
  • Crimes contra o sistema financeiro nacional;
  • Crimes societários;